Entendendo a permuta
O que é permuta de imóveis e como funciona
Por Equipe Imóveis em Permuta. Conteúdo produzido pela equipe editorial do portal Imóveis em Permuta, com revisão jurídica antes da publicação.
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Permuta de imóveis é a troca de um imóvel por outro bem: outro imóvel, um terreno, um veículo ou outros bens. Quando os valores são diferentes, quem recebe o bem mais caro completa a diferença em dinheiro, a chamada "torna" ou "volta". A permuta segue as regras da compra e venda e, com imóvel envolvido, precisa de escritura e registro para transferir a propriedade.
Como funciona a permuta
Cada parte entrega um bem e recebe o bem da outra. As duas combinam o valor de cada bem, a diferença em dinheiro (se houver), quem paga as despesas e os prazos de entrega. Uma permuta comum é trocar um apartamento por uma casa maior, pagando a diferença; outra é trocar um terreno por unidades de um prédio que será construído nele.
Onde está prevista na lei
A troca está no artigo 533 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Ela segue as regras da compra e venda, com duas diferenças:
- salvo acordo em contrário, cada parte paga metade das despesas com o instrumento da troca;
- é anulável a troca de valores desiguais entre pais e filhos sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge de quem entrega o bem.
Permuta com diferença em dinheiro
Raramente dois bens valem exatamente o mesmo. Por isso a permuta costuma ter uma parte em dinheiro. No anúncio, o anunciante diz se pode pagar a diferença, se quer receber a diferença ou se não negocia diferença. Combine o valor e a forma de pagamento por escrito, no mesmo instrumento da permuta.
Que bens podem entrar na troca
Qualquer bem que as partes aceitem: casa, apartamento, terreno, imóvel comercial, imóvel rural, veículo, máquinas e outros. Quando a troca envolve um bem móvel, como um carro, a transferência dele segue as regras próprias (no caso do veículo, a transferência no Detran), enquanto a do imóvel exige escritura e registro.
Documentos e formalização
Os dois lados precisam conferir os documentos do bem que vão receber: matrícula atualizada e certidões do imóvel, certidões do proprietário e, se houver veículo, o documento e a situação dele. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é a regra (Código Civil, art. 108), e a propriedade só muda de mãos com o registro no cartório de imóveis (art. 1.245).
Impostos e custos
- ITBI: cada imóvel que muda de dono costuma gerar ITBI para quem o recebe, conforme a lei do município.
- Imposto de renda: na troca de imóveis entre pessoas físicas sem diferença em dinheiro, em regra não há imposto sobre ganho de capital; se houver diferença, pode haver imposto sobre a parte recebida em dinheiro.
- Cartório: escritura e registro de cada imóvel envolvido.
As regras variam conforme o caso e o município. Consulte um contador ou advogado antes de fechar.
Cuidados antes de trocar
- Avalie os dois bens com um profissional, não só o seu.
- Confira matrícula, ônus, dívidas e ações contra o outro proprietário.
- Verifique quem ocupa o imóvel que você vai receber.
- Nunca pague nada antes de conferir documentos e pessoas.
Perguntas frequentes
Permuta é o mesmo que venda?
Não. Na venda, uma parte entrega o bem e a outra paga em dinheiro. Na permuta, as duas entregam bens, e o dinheiro só entra para completar a diferença, se houver.
Posso trocar um imóvel por um carro?
Pode, se as duas partes aceitarem. A transferência do imóvel exige escritura e registro, e a do veículo segue as regras do Detran.
A permuta precisa de escritura?
Com imóvel acima de 30 salários mínimos, a regra é a escritura pública, seguida do registro no cartório de imóveis.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso.