Para quem oferece um imóvel
Documentos necessários para a dação em pagamento de imóvel
Por Equipe Imóveis em Permuta. Conteúdo produzido pela equipe editorial do portal Imóveis em Permuta, com revisão jurídica antes da publicação.
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Para fazer uma dação em pagamento de imóvel, reúna três grupos de documentos: os do imóvel (começando pela matrícula atualizada), os do proprietário e os da dívida. O cartório de notas e o credor podem pedir outros, conforme o caso. Separar tudo antes de negociar evita atrasos e dá segurança às duas partes.
Documentos do imóvel
- Certidão de matrícula atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis. Ela mostra quem é o proprietário, a descrição do imóvel e os registros e averbações, como hipotecas, penhoras e alienação fiduciária.
- Certidão de ônus reais, que resume os direitos e restrições registrados sobre o imóvel. Em muitos cartórios a certidão de matrícula atualizada já cumpre esse papel.
- Comprovante de quitação do IPTU ou certidão negativa de débitos municipais.
- Declaração de quitação do condomínio, assinada pelo síndico ou pela administradora, quando o imóvel estiver em condomínio.
- Planta, habite-se ou averbação da construção, quando houver construção no terreno.
Documentos do proprietário
- Documento de identidade e CPF (ou contrato social e documentos dos representantes, se for empresa).
- Certidão de casamento ou de união estável, quando houver, para saber se o cônjuge precisa participar.
- Certidões dos distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas, que mostram ações em andamento contra o proprietário.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
As certidões de ações ajudam o credor a avaliar o risco de a transferência ser questionada depois por outros credores.
Documentos da dívida
- O contrato, título ou decisão que originou a dívida.
- Um demonstrativo atualizado do valor devido.
- Se a dívida estiver sendo cobrada na Justiça, o número do processo e a forma como o acordo será informado ao juízo.
Imóvel rural
Além dos documentos acima, o imóvel rural costuma exigir:
- CCIR, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra;
- comprovante de quitação do ITR dos últimos anos, da Receita Federal;
- inscrição no CAR, o Cadastro Ambiental Rural.
Validade das certidões
As certidões têm prazo de validade, que varia conforme o órgão e o tipo. A certidão de matrícula costuma ser aceita pelos cartórios por até 30 dias. Peça as certidões perto da data da escritura, para não precisar emitir de novo.
Quem pede o quê
O cartório de notas confere os documentos exigidos por lei para lavrar a escritura. O credor pode pedir documentos a mais, para analisar o risco do negócio. O cartório de registro de imóveis confere a escritura e os tributos antes de registrar a transferência.
Perguntas frequentes
Matrícula e escritura são a mesma coisa?
Não. A escritura é o documento em que as partes formalizam o negócio, feito no cartório de notas. A matrícula é o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, onde a escritura precisa ser registrada para a propriedade mudar de dono.
Por quanto tempo uma certidão vale?
Depende da certidão. Muitas valem por 30 a 180 dias. Confira o prazo impresso em cada uma e o que o cartório aceita.
O portal pede documentos?
Não. O portal não recebe nem confere documentos do imóvel ou do proprietário. As informações dos anúncios são declaradas pelo anunciante, e a conferência é feita pelas partes, com apoio de profissionais.
Fontes
- Lei 7.433/1985 (requisitos da escritura pública)
- Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973
- Código Civil, Lei 10.406/2002
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso.